Regulamento da Campanha

Última atualização: setembro de 2026
O presente regulamento estabelece as regras e condições de participação na campanha cultural Conex Kids 2026, promovida pela Conex Internet (Verão Comunicações EIRELI), doravante denominada simplesmente “Conex”, em celebração ao Dia das Crianças de 2026.
1. Do objeto
A campanha tem natureza exclusivamente cultural, recreativa e sem fins lucrativos, não estando condicionada, em qualquer hipótese, à aquisição de produto ou serviço, à sorte ou ao pagamento de qualquer valor pelo participante. O objetivo é incentivar a criatividade das crianças por meio de desenhos e aproximar a Conex das famílias da região.
2. Do período de participação
As inscrições estarão abertas durante o período divulgado nos canais oficiais da Conex, encerrando-se impreterivelmente na data-limite ali informada. Participações registradas fora desse período, por qualquer motivo, não serão consideradas.
3. De quem pode participar
Podem participar crianças de 2 a 12 anos de idade, obrigatoriamente representadas por seu responsável legal (pai, mãe ou tutor), o qual será o único responsável pela inscrição e pelas informações prestadas. A participação é gratuita e aberta a clientes e não clientes da Conex. É vedada a participação de familiares diretos de colaboradores da Conex envolvidos na organização ou na avaliação da campanha.
4. Da mecânica e da inscrição
Para participar, o responsável deverá acessar a página oficial da campanha e: (a) informar se é ou não cliente Conex; (b) preencher os dados solicitados (do responsável e da criança); (c) enviar a imagem do desenho e atribuir-lhe um título; e (d) aceitar os termos e consentimentos apresentados. Concluída a inscrição, o sistema gerará um número único de participação, que servirá como comprovante.
É permitida 1 (uma) única participação por responsável/criança. Inscrições duplicadas ou em duplicidade de dados poderão ser desconsideradas.
5. Do desenho
O desenho deve ser de autoria da própria criança, inédito e livre de qualquer conteúdo ofensivo, discriminatório, violento, de cunho político-partidário, religioso ou que viole direitos de terceiros. A imagem deverá ser enviada em bom estado de leitura, nos formatos e no tamanho aceitos pelo sistema (JPG, PNG, WEBP ou PDF, até 10MB).
6. Dos consentimentos e autorizações
No ato da inscrição, o responsável declara ser o representante legal da criança, concorda com este regulamento e autoriza o tratamento dos dados pessoais para as finalidades da campanha. A autorização para uso da imagem do desenho e/ou da criança é facultativa e colhida separadamente; a ausência dessa autorização não impede a participação, mas poderá restringir a divulgação da obra nos canais da Conex.
7. Da avaliação
Todos os desenhos regularmente inscritos serão avaliados por uma comissão designada pela Conex, observados os seguintes critérios: criatividade e originalidade, adequação ao tema e expressividade/capricho. Cada membro da comissão poderá atribuir uma nota individual, sendo a média utilizada apenas como instrumento interno de organização. A avaliação é soberana e não caberá recurso.
8. Da seleção, dos finalistas e dos vencedores
Encerrado o período de avaliação, a comissão selecionará os desenhos finalistas e, dentre estes, os vencedores, na quantidade previamente definida e divulgada pela Conex para esta edição. Em caso de empate, prevalecerá a decisão da comissão com base nos critérios do item 7.
9. Da premiação
Os participantes vencedores receberão como prêmio o mascote Conex, um robozinho de pelúcia. O prêmio é pessoal, intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro. A quantidade de prêmios corresponde ao número de vencedores definido para esta edição.
10. Da divulgação dos resultados e da entrega
O resultado será divulgado nos canais oficiais da Conex e/ou comunicado diretamente ao responsável pelos contatos informados na inscrição (WhatsApp e/ou e-mail). O responsável deverá confirmar o recebimento e combinar a retirada/entrega do prêmio no prazo indicado na comunicação. A não manifestação do responsável no prazo estipulado poderá acarretar a perda do direito ao prêmio.
11. Da desclassificação
Serão desclassificadas, a qualquer tempo, as participações que: contenham dados falsos, incompletos ou de terceiros sem autorização; apresentem conteúdo impróprio ou plágio; violem este regulamento ou a legislação vigente; ou que, a critério da comissão, tentem burlar a mecânica da campanha.
12. Da proteção de dados (LGPD)
Os dados pessoais coletados serão tratados de acordo com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e com a Política de Privacidade da campanha, exclusivamente para as finalidades aqui descritas, com acesso restrito à equipe autorizada da Conex. O titular poderá solicitar acesso, correção ou exclusão dos dados pelos canais oficiais de atendimento.
13. Da propriedade e do uso das obras
A autoria do desenho permanece com a criança. Mediante a autorização de uso de imagem concedida pelo responsável, a Conex poderá utilizar as obras, com os devidos créditos quando cabível, para fins de divulgação institucional da campanha, sem que isso gere qualquer remuneração ou ônus.
14. Das disposições gerais
A participação na campanha implica a aceitação integral e irrestrita deste regulamento. A Conex poderá alterar este regulamento ou suspender/encerrar a campanha por motivo de força maior, mediante comunicação nos canais oficiais. Os casos omissos serão resolvidos pela organização da Conex.
15. Do foro
Fica eleito o foro da comarca da sede da Conex para dirimir eventuais questões oriundas deste regulamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este documento foi elaborado como base para a campanha Conex Kids 2026 e recomenda-se a revisão pelo departamento jurídico da Conex antes da publicação oficial.
